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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2004 por BIAL - PORTELA & CA. S.A., processo nº 826435238, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826435238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularBIAL - PORTELA & CA. S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos, veterinários e substâncias, produtos higiênicos para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês, emplastros, material para curativos, materiais para obturações e impressões dentárias, desinfetantes, produtos para a destruição de animais nocivos, fungicidas, herbicidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826435238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2072
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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