® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARA MAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2011 por MARA MAC FRANCHISING LTDA., processo nº 831004959, nas classes 18. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo831004959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2011
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularMARA MAC FRANCHISING LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.504.507/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE COURO, DESDE QUE INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831004959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002952 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007210025. Processo nº 0055538-74.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.002417/2022-00.<br /> código IPAS462 · RPI 2673
  2. 29/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220002947 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007211187. Processo nº 0113896-61.2014.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.002415/2022-11.<br /> código IPAS462 · RPI 2673
  3. 17/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210308613 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2641
  4. 20/07/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180335548 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2637
  5. 30/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180335548 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2495
  6. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  7. 06/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180007359 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2457
  8. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160125650 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARA MAC FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  9. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160197633 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  10. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160125650 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARA MAC FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  11. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819098566 (MAX MARA) e Processo 817573402 (MAX MARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida MAX MARA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2362
  12. 13/03/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110467197 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2011 código 009 · RPI 2149
  13. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARA MAC FRANCHISING LTDA.

Classificação figurativa (Viena)