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BY MARA MAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/1988 por MARA MAC FRANCHISING LTDA., processo nº 200071114, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200071114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1988
Data da concessão18/02/1992
Vigência até18/02/2022
TitularMARA MAC FRANCHISING LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.504.507/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS, ÁNAGUAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, ROUPA ÍNTIMA TRANSPIRANTE, ARTIGOS DE MALHA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, AVENTAIS, BANDANAS, CHINELO DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOINAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SÁRIS, SOBRETUDO, ROP, TÚNICAS, XALES, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS IMPERMEÁVEIS , SAIAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS SEM DEDOS, MACACÃO, CAMISAS, VESTIDOS, SAIS EM MALHA, MEIAS, MEIA CALÇA, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÃO, ROUPAS EM COURO, ESPARTILHO, ESTOLAS EM PELE, VESTUÁRIO EM GABARDINES, BOTAS , BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINA, CACHECOL, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES, CASACOS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTAS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190117081 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190003445 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2519
  4. 22/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190003445 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2507
  5. 03/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110130205 (15/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARA MAC FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2265
  6. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIAZINHA MODAS LTDA código 565 · RPI 2032
  7. 22/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1820
  8. 18/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DI BLASI & PARENTE S/C código 400 · RPI 1107
  9. 08/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DI BLASI E MARRA código 250 · RPI 1088
  10. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DI BLASI E MARRA código 350 · RPI 1067
  11. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DI BALSI E MARRA código 300 · RPI 1049
  12. 04/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DI BLASI E MARRA código 261 · RPI 1044
  13. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DI BLASI E MARRA. código 210 · RPI 981
  14. 17/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 760204128 , 800186400 * INT. DI BLASI E MARRA. código 100 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)