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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2011 por GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V., processo nº 830970754, nas classes 32. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo830970754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2011
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularGRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA [BEBIDA], SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS GASEIFICADAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS HIPOTÔNICAS, ISOTÔNICAS E HIPERTÔNICAS; PREPARAÇÕES EM PÓ E LÍQUIDAS PARA FAZER BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS NUTRICIONAIS À BASE DE VITAMINAS E MINERAIS, EXCETO PARA USO MÉDICO, COMO MISTURA LÍQUIDA, EM PÓ OU PRONTA PARA BEBER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830970754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 14/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140132283 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2445
  3. 23/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140132283 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2281
  4. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901370681 (ACQUA FUTURA), Processo 817168486 (ACT), Processo 822950987 (TUÁ) e Processo 900876492 (AKUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2266
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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