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OMNILIFE B.L.U.

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2011 por GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V., processo nº 830970762, nas classes 32. Registro em vigor até 26/09/2027.

Número do processo830970762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2011
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularGRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA [BEBIDA], SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS GASEIFICADAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS ENERGÉTICAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS HIPOTÔNICAS, ISOTÔNICAS E HIPERTÔNICAS; PREPARAÇÕES EM PÓ E LÍQUIDAS PARA FAZER BEBIDAS; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS NUTRICIONAIS À BASE DE VITAMINAS E MINERAIS, EXCETO PARA USO MÉDICO, COMO MISTURA LÍQUIDA, EM PÓ OU PRONTA PARA BEBER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830970762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  2. 18/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140132279 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2428
  3. 04/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140132279 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2287
  4. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820824119 (BLU-ACQUA) e Processo 821015524 (BLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido nº 827550006, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2266
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes