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THE SUPPLY CHAIN COMPANY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2011 por JDA SOFTWARE GROUP, INC., processo nº 830911502, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830911502
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJDA SOFTWARE GROUP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE CADEIAS DE OFERTA E DEMANDA NO SUPERMERCADO, VAREJO, ATACADO DE DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, VIAGENS, TRANSPORTE, HOSPITALIDADE E INDÚSTRIAS DE MÍDIA; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GESTÃO E PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES, ALOCAÇÃO DE RECURSOS, ESTOQUES, CLIENTES, ATENDIMENTO AO CLIENTE, PREÇOS E RENDIMENTOS; SOFTWARE DE COMPUTADOR USADO PARA GERENCIAR A PRODUÇÃO, PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E DE NAVEGAÇÃO; SOFTWARE DE COMPUTADOR USADO PARA GERENCIAR, GARIMPAR, ANALISAR E REPORTAR DADOS CORPORATIVOS, VERIFICAR PREÇOS, ORDENAÇÃO DE ESTOQUE, E OPERAÇÃO DE LOJAS E ARMAZÉNS; SOFTWARE DE COMPUTADOR UTILIZADO PARA GERENCIAMENTO DE FORÇA DE TRABALHO, TEMPO E MONITORAMENTO DA FREQÜÊNCIA; SOFTWARE DE COMPUTADOR USADO PARA GERENCIAR PUBLICIDADE E PROMOÇÕES; SOFTWARE DE COMPUTADOR USADO PARA ACESSAR E TRANSMITIR DADOS DO PRODUTO DO VAREJISTA E DO FORNECEDOR ATRAVÉS DE UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830911502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “THE SUPPLY CHAIN COMPANY” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2247
  2. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2115

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