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THE SUPPLY CHAIN COMPANY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2011 por JDA SOFTWARE GROUP, INC., processo nº 830911499, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830911499
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJDA SOFTWARE GROUP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTA, DESIGN, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA SUPERMERCADO, VAREJO, ATACADO DE DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, VIAGENS, TRANSPORTE, HOSPITALIDADE, E INDÚSTRIAS DE MÍDIA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE HOSPEDAGEM DE APLICATIVOS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE APLICATIVOS, A SABER, HOSPEDAGEM, GERENCIAMENTO, DESENVOLVIMENTO, E MANUTENÇÃO DE APLICATIVOS, SOFTWARE, WEB SITES E BANCOS DE DADOS NAS ÁREAS DE DEMANDA E DE GERENCIAMENTO DA CADEIA DE ABASTECIMENTO; SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, A SABER, SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SOFTWARE DE COMPUTADOR NO CAMPO DE FORNECIMENTO E DE DEMANDA DA CADEIA DE ABASTECIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830911499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por “THE SUPPLY CHAIN COMPANY” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Na especificação foi excluída a expressão “FORNECIMENTO” para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2247
  2. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2115

Mesma marca em outras classes