ORDEM E PROGRESSO ORDEM SEM PROGRESSO É INÚTIL PROGRESSO SEM ORDEM É FALSO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
23/12/2010 por ALFASTAR PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 830893598, nas classes 36.
Registro em vigor até 04/05/2031.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, INVESTIMENTOS EM OUTRAS EMPRESAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2626
30/03/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000285 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos tramitada perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0022671-18.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.042310/2018-20). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2621
10/04/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000285 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos proposta por ALFASTAR PARICIPAÇÕES LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 0022671-18.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.042310/2018-20).<br />código IPAS462 · RPI 2466
03/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140046019 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALFASTAR PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2439
23/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140046019 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALFASTAR PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2320
14/01/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o lema nacional "Ordem e Progresso" da Bandeira Nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2245
19/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2115