ORDEM E PROGRESSO. ORDEM SEM PROGRESSO É INÚTIL. PROGRESSO SEM ORDEM É FALSO.
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/1994 por CONSÓRCIO ALFA DE ADMINISTRAÇÃO S.A,
processo nº 818061022.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818061022 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPI.código 700 · RPI 2044
09/03/2010PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO INPI/RJ N° 020050146096, DE 13/12/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NESTA OCASIÃO, POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO NOMINATIVA DE PROPAGANDA.INT.: DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/Ccódigo 735 · RPI 2044
09/03/2010Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI N° 1972, DE 21/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2044
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
18/04/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1528
03/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1357
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1328
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1308
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1283