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KAVALAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2010 por KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD., processo nº 830829750, nas classes 33. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo830829750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2010
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularKING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJAS, A SABER, UÍSQUE, VODCA, VINHO DE FRUTAS, VINHO ESPUMENTE, COQUETÉIS, VINHO, VINHO TINTO, CONHAQUE, DESTILADOS E TEQUILA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830829750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130250104 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ney Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130250104 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Marcio Ney Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827448562 (CAVALLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 829293060, 829412484, 901871206 e 902928120, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2234
  5. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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