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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/03/1998 por KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD., processo nº 820550450, nas classes 32. Registro em vigor até 14/11/2030.

Número do processo820550450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2030
TitularKING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, LEITE DE AMÊNDOAS E AMENDOIN, APERITIVOS (NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJAS, COQUETÉIS, EXTRATO DE FRUTA, NECTARES DE FRUTA, BEBIDAS À BASE DE SUCODE FRUTA, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LICORES, LIMONADAS, SODAS, SUCO DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820550450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200364021 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100178852 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KING CAR FOOD INDUSTRIAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  3. 14/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1558
  4. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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Classificação figurativa (Viena)