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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2010 por PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP, processo nº 830810960, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830810960
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
CNPJ do titular02.712.765/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE REVELAÇÃO, IMPRESSÃO E CORTE, DE FOTOGRAFIAS, IMAGENS E TEXTOS; COM USO DE MATERIAL ADESIVO E EM FORMAS DE OBJETOS QUE PODEM SER COLADOS EM PAINÉIS INTERATIVOS OU OUTRAS SUPERFÍCIES; SERVIÇOS DE FOTOGRAVURA, FOTOCOMPOSIÇÃO E AFINS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830810960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140103844 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140103844 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  3. 01/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirados da especificação os termos "inclusive", por se tratar de descrição genérica; "eventos", por não pertencer à NCL (40) reivindicada e acrescentado à especificação o termo [incluídos nesta classe] para melhor adequar o item "fotocomposição, fotogravura e afins" à NCL especificada. código IPAS024 · RPI 2256
  4. 07/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de forma objetiva e compatível com a classe reivindicada. Diga se deseja prosseguir na classe 40 para os serviços de: “impressão e revelação de fotografias, fotogravura e fotocomposição e afins; serviços de revelação e impressão incluídos na classe demarcada” ou na classe 41, para os serviços de: “edição, layout, fotografia”. código IPAS136 · RPI 2244
  5. 01/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2095

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