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FOTO BOOTH

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2012 por PERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP, processo nº 840191545, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840191545
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPERSONAL PRESS MIDIA INSTANTANEA LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular02.712.765/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento em cabines equipadas com computador e software, a saber: serviços de produção e edição de textos, matérias, conteúdos, artigos, reportagens, fotografias, rótulos [editoração eletrônica], adesivos [editoração eletrônica], imagens, obras audiovisuais e fonográficas, jornais, revistas, livros, folhetos, guias, publicações, periódicos, materiais impressos e de mídia eletrônica e da internet; serviços de editoração de textos, conteúdos, artigos, reportagens, rótulos, adesivos, jornais, revistas, livros, guias, publicações, periódicos e materiais impressos e de mídia eletrônica e da internet; serviços de exibição de matérias, conteúdos, artigos, reportagens, fotografias, imagens, obras audiovisuais e fonográficas e mídia eletrônica e da internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840191545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160160984 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Personal Press Midia Instantanea Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160160984 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Personal Press Midia Instantanea Ltda. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  3. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FOTO BOOTH" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2368
  4. 02/02/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da especificação. Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Pet. 850150229056, de 08/10/2015, de Cumprimento de Exigência, a especificação foi alterada para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS421 · RPI 2352
  5. 18/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos trazidos por meio da Pet.(wb) 850150135873, de 22/06/2015, de Cumprimento de Exigência, reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada. Observe os exemplos contidos na classificação internacional, nas listas auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição de cumprimento de exigência está genérica para fins de classificação internacional. Os itens constantes na especificação devem pertencer a uma única classe e devem ser suficientemente claros e precisos, a fim de que não haja interpretações ambíguas quanto à classificação. código IPAS136 · RPI 2328
  6. 22/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial está genérica para fins de classificação internacional. Por exemplo: o serviço de ?impressão? pertence à NCL(10) 40; já o serviço de ?fotografia? pertence à NCL(10) 41. Apresente itens de uma única classe. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2311
  7. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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