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PALMITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA ME, processo nº 830676066, nas classes 29. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830676066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularLATICINIOS CAPELA NOVA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.796.228/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850200005451 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2765
  2. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230371399 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  3. 27/09/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200005451 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial<br /> código IPAS360 · RPI 2699
  4. 17/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200005451 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS CAPELA NOVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Claudio José de Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2680
  5. 12/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190200041 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PALMITAL ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2549
  6. 30/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190200041 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PALMITAL ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2534
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2193
  9. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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