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ROHTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2010 por ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD., processo nº 830628070, nas classes 03. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830628070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões; Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares; Dentifrícios; Incenso; Perfumes; Preparações cosméticas para cuidados com a pele; Artigos de higiene pessoal; Sabonetes; Loções para uso (fins) cosmético(s); Loções leitosas para uso (fins) cosmético(s); Cremes para uso (fins) cosmético; Loções adstringente para uso (fins) cosmético; Máscaras de beleza; Banhos faciais (cosmético); Essências cosméticas (soro); Loções e emulsões hidratantes; Cremes hidratantes; Máscaras hidratantes; Limpadores esfoliantes; Preparações cosméticas para tratamento químico de peeling; Preparações para branquear pele (cosméticos); Produtos de antienvelhecimento para cuidar da pele; Cremes anti-rugas; Loções para cuidado com a pele para alívio de certos lugares da pele; Tecidos impregnados com loções de cosméticos; Preparações não medicamentosas para cuidado com os lábios; Pomadas não medicamentosas para os lábios; Sabões desinfetantes; Maquiagem; Base de maquiagem; Fundações de maquiagem; Pó cosmético facial; Preparações para remoção de maquiagem; Preparações para limpeza de pele (não medicamentosa); Preparações cosméticas para banho; Sais para banho (exceto para fins medicinais); Sabonetes corporais; Cremes para mão; Preparações não medicamentosas para cuidados com o corpo; Esfoliantes não medicamentosos faciais e corporais; Talcos; Depilatórios; Cremes de barbear; Preparações bronzeadoras (cosméticos); Preparações de proteção solar (cosméticos); Preparações cosméticas para alívio de queimaduras solares; Preparações cosméticas para fins de emagrecimento; Limpadores bucais, exceto para fins medicinais; Loções pós-barba; Produtos para cuidados capilares, sem ser para fins medicinais; Xampus; Condicionadores capilares; Limpadores capilares; Essências embelezadoras para o cabelo; Preparação para tratamento capilar; Preparações para permanentes capilares; Neutralisadores para permanentes; Sprays para cabelos; Preparações para rejuvenescimento capilar; Tintas para cabelos; Preparações descolorantes; Alvejantes capilares; Preparações de aromaterapia; Oleos de aromaterapia incluindo óleos essenciais e óleos de base (para a diluição dos óleos essenciais e reforço de sua eficácia); Vaselinas para uso (fins) cosmético(s); Lã de algodão para uso (fins) cosmético(s); Hastes de algodão para uso (fins) cosmético(s); Cílios postiços; Unhas postiças; Esmaltes para unhas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830628070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220119720 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 03/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2065

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