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ROHTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2010 por ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD., processo nº 830489800, nas classes 05. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo830489800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas e de uso veterinário; preparações sanitárias para finalidades medicinais; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturação de dentes, cera dental; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; fungicidas, herbicidas; preparações farmacêuticas para uso oftálmico; preparações farmacêuticas para o tratamento e cuidado dos olhos; colírios; lava-olhos; preparações vitamínicos para uso como auxiliares nutricionais para visão ocular; pomadas oculares; agentes que afetam os órgãos digestivos; medicamentos gastrintestinais; laxantes; nutrientes, tônicos e alternativos; preparações para sanar e/ou alívio da febre de feno; spray nasal para o tratamento de alergias; produtos medicinais para o tratamento da garganta; sprays medicinais para garganta; antimicrobianos para uso dermatológico; preparações (farmacêuticas) para proteção da pele; preparações farmacêuticas para cuidado da pele; preparações medicinais para a pele; loções medicinais para a pele; loções leitosas medicinais para a pele; preparações para proteção contra o sol (uso medicinal); agentes anti-inflamatórios; preparações hemorróidas; preparações de uso diagnóstico e substâncias; kits de teste de gravidez; emplastros aderentes, faixas e fitas adesivas para uso médico; adesivos líquidos; máscaras sanitárias; remendos (patches) oculares; vitaminas e minerais; soluções para lentes de contato; soluções para limpeza de lentes de contato; soluções umectantes para lentes de contato; desinfetantes para lentes de contato; preparações para esterilização; anti-sépticos; preparações anti-perspirantes/desodorantes medicinais na forma de cremes, sprays, bastões e rolI-ons para uso não pessoal; remédios contra transpiração; remédios contra transpiração dos pés; adstringentes (farmacêuticos); pomadas para finalidades farmacêuticas; adesivos para dentaduras; tecidos impregnados com loções farmacêuticas; pomadas para finalidades médicas; cataplasmas; preparações hemostáticas (styptic); preparações contra insolações para finalidades farmacêuticos; compressas; supositórios; tônicos (medicina); analgésicos; antibióticos; preparações para banhos, medicinais; preparações para o tratamento de queimaduras; confeituras medicinais; medicamentos para aliviar constipação; desinfetantes para finalidades de higiene; bebidas medicinais; germicidas; preparações medicinais para o crescimento de cabelo; veneno contra ratos; preparações para exterminação de lesmas; algodão hidrófilo; produtos de lavagem para animais; anti-helmínticos; cápsulas para finalidades farmacêuticas; desodorantes outros aqueles para uso pessoal; chá de ervas para finalidades medicinais; repelentes de insetos; Inseticidas; Aditivos nutricionais para finalidades medicinais; Filtros solares como loções leitosas (medicinais); Gargarejos medicinais; Suplementos dietéticos para o cuidado da diabetes; Suplementos dietéticos para redução de colesterol no sangue e pressão arterial elevada; Suplementos alimentares dietéticos; Gêneros alimentícios saudáveis; Gêneros alimentícios nutrocêuticos; Gêneros alimentícios dietéticos para finalidades medicinais; Bebidas dietéticas para finalidades medicinais; Extratos de plantas para uso medicinal; Produtos medicinais para os cuidados da pele; Papel oleado para finalidades medicinais; Wafer farmacêutico; Gaze para pensos; Bandagens para orelha; Bandagens para menstruação; Tampões para menstruação; Absorventes íntimos; Calcinhas absorventes intimas; Colódio para finalidades farmacêuticas; Protetores de seios; Materiais dentários; Pulseiras para finalidades médicas; Fraldas de incontinência; Papel para captura de moscas; Papel para exame bucal; Lactose (açúcar do leite); Farinha láctea; Sêmen para inseminação artificial; Gêneros alimentícios processados que contenham vitaminas (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; Gêneros alimentícios processados que contenham sais minerais (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; Gêneros alimentícios processados que contenham fibras dietéticas (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; inseticidas; aditivos nutricionais para finalidades medicinais; filtros solares como loções leitosas (medicinais); gargarejos medicinais; suplementos dietéticos para o cuidado da diabetes; suplementos dietéticos para redução de colesterol no sangue e pressão arterial elevada; suplementos alimentares dietéticos; gêneros alimentícios saudáveis; gêneros alimentícios nutrocêuticos; gêneros alimentícios dietéticos para finalidades medicinais; bebidas dietéticas para finalidades medicinais; extratos de plantas para uso medicinal; produtos medicinais para os cuidados da pele; papel oleado para finalidades medicinais; wafer farmacêutico; gaze para pensos; bandagens para orelha; bandagens para menstruação; tampões para menstruação; absorventes íntimos; calcinhas absorventes intimas; colódio para finalidades farmacêuticas; protetores de seios; materiais dentários; pulseiras para finalidades médicas; fraldas de incontinência; papel para captura de moscas; papel para exame bucal; lactose (açúcar do leite); farinha láctea; sêmen para inseminação artificial; gêneros alimentícios processados que contenham vitaminas (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados que contenham sais minerais (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados que contenham fibras dietéticas (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo aminoácidos (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo poli fenóis (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados que contêm ácidos cítrico (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas de comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados que contenham ácido linoléico (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados que contenham glicerina ésteres de ácidos graxos (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo glucosaminas (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo condroitina (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo bactérias de acido lático (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo bacillus natto (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis; gêneros alimentícios processados contendo oligossacarídeos e outros sacarídeos (como componente principal), sob a forma de comprimidos, líquidos, pastas, pós, grãos, cereais, cápsulas macias, cápsulas, comprimidos, blocos, geléias e doces mastigáveis.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220426979 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220105646 (25/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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