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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2010 por NEUSI G.R. PANTERA COMERCIO DE COSMETICOS ME, processo nº 830623922, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830623922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularNEUSI G.R. PANTERA COMERCIO DE COSMETICOS ME
CNPJ/CPF do titular09.122.810/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COMÉRCIO DE ARTIGOS DO TOUCADOR, HIGIENE E PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830623922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190389645 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NEUSI G.R. PANTERA COMERCIO DE COSMETICOS ME<br /><b>Procurador: </b>Cacilda Fiz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 21/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130223357 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2411
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130223357 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Holcim (Brasil) S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  6. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  7. 01/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100353277 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2010 código 009 · RPI 2095
  8. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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