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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2010 por LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA, processo nº 830580298, nas classes 05. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo830580298
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularLABORATÓRIO CATARINENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Capsula de Berinjela; Capsula de Extratos de Acidos Graxas Poliinsaturados Marinhos-omega (Óleo de Peixe); Capsulas de Gelatina; Guaraná Comprimido; Guarana em pó; Capsula de Lecitina de soja e Levedura de Cerveja; Capsula de Alho; Capsula de Óleo de Primula; Suplemento de Calcio a base de Ostra; Suplemento de minerais e Vitaminas (Selênio Composto; Suplemento de Vitamina a base de cenoura; Suplemento de Vitamina a base de Beta Caroteno; Suplemento de Vitamina a base de acorda; Suplemento de vitamina E; Capsulas de Guaraná e Açai; Produtos farmacêuticos, veterinários e de higiene; substâncias dietéticas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, material para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; produtos para a destruição dos animais nocivos; fungicídas, herbicidas; Abrasivos dentários; Absorventes higiênicos [menstruação]; Absorventes internos [menstruação]; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar cristalizado para uso medicinal; Açúcar para uso medicinal; Emplastro adesivo; Esparadrapos adesivos para uso medicinal; Adesivos com produtos para capturar moscas; Adesivos para dentaduras; Aditivos para forragens para uso medicinal; Agua branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água do mar para banhos medicinais; Sais águas minerais; Águas minerais para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Leite albuminoso; Produtos albuminosos para uso medicinal; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Iodetos Alcalinos para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool medicinal; Aldeídos para uso farrmacêutico; Algicidas; Algodão hidrófilo; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Alimentos dietéticos para uso medicinal; Alimentos para bebês; Almofadas de amamentação [proteção dos selos]; Amálgamas dentários; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Pastilhas de sal amoníaco ; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pes; Anestésicos; Essência de aneto para uso medicinal; Casca de angustura para uso médico; Produtos para destruir animais nocivos; Produtos para lavar os animais; Produtos para destruir animais nocivos; Anti-helmintico; Pulseiras anti-reumáticas; Anéis anti-reumáticos; Chá antiasmático; Produtos anticriptogâmicos; Colares antiparasitários para animais; Produtos antiparasitários; Algodão antisséptico; Antisséptico bucal para uso medicinal; Antisséptico; Papel antitraça; Produtos antiúricos; Papel apanha-moscas; Produtos para purificar o ar; Produtos para refrescar o ar; Algodão asséptico; Ataduras higiênicas; Produtos bacterianos para uso medicinal ou veterinário; Venenos bacterianos; Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bandagens higiênicas; Produtos terapêuticos para o Banho; Sais de banhos para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Banhos de oxigênio; Banhos medicinais; Bebidas dietéticas pasra uso medicinal; Bicarbonato de sódio [soda] para uso farmacêutico; Biocidas; Preparações biológicas para uso médico; Preparações Biológicas para uso veterinário; Nitrato básico de Bismuto para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Bombons [doces] para uso farmacêutico; Borracha para uso dentário; Bromo para uso farmacêutico; Loções para cães; Produtos para lavar cães; Repelentes para cães; Produtos á base de cal para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para a menstruação; Calicida [remédios contra calos]; Calomelano; Produtos para calos; Produtos para destruir camundongos; Cânfora para uso medicinal; Pó de cantárida; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Carbolineo [antiparasitário]; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cimento para cascos de animal; Produtos farmacêuticos de combate à caspa; Cataplasma de mostarda; Papel para cataplasma de mostarda; Cataplasmas; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Madeira de cedro usado como repelente de insetos; Substâncias para debelar cefaléias; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Cera de moldagem para uso odontológico; Chá para emagrecer, de uso medicinal; Chás medicinais; Solução de 1% de subacetato de chumbo [água branca]; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cimentos dentários; Cintos para toalhas higiênicas; Curativos cirúrgicos; Tecidos cirúrgicos; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Clorofórmio; Cocaína; Colares antiparasitários para animais; Colirios; Colódio para uso farmacêutico; Compressas; Casca de condurango para uso medicinal; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Remédios para alívio da constipação; Contraceptivos químicos; Substâncias de contraste radiológico para uso medicinal; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosote para uso farmacêutico; Casca de cróton; Meios para cultura bacteriológica; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Curare; Artigos para curativos [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Decocções para uso farmacêutico; Abrasivos dentários; Amálgamas dentários; Mastiques dentários; Vernizes dentários; Produtos para facilitar a dentição; Medicamentos depurativos; Produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes, que não sejam para uso pessoal; Detergentes para uso medicinal; Pão para diabéticos; Produtos para diagnóstico, uso medicinal; Produtos químicos para o diagnóstico de gravidez; Diástase para uso medicinal; Alimentos dietéticos para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Digitalina; Doces para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Produtos de elementos essenciais [imicronutrientes] para uso humano ou animal; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafos; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Preparações farmacêuticas elixires; Preparações medicinais para emagrecimento; Emplastro adesivo; Emplastro de mostarda; Emplastro para uso medicinal; Lápis contra enxaqueca; Mechas de enxofre para a desinfecção; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Chás de ervas; Produtos para combater as ervas daninhas; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Escapulários para uso cirúrgico; Esparadrapos adesivos para uso medicinal; Esperma para inseminação artificial; Esponjas vulnerárias; Essência de terebintina para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Produtos para esterilização; Produtos esterilizadores [para o solo]; Estojos de primeiros socorros [completos]; Estricnina; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Estojo de farmácia [completo]; Febrifugos [medicamentos para eliminar a febre]; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Produtos químicos para tratar Ferrugem [mangra]; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Óleo de fígado de bacalhau; Produtos químicos para tratamento de filoxera; Fios de linho [compressas] para uso medicinal; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Aldeido fórmico para uso farmacêutico; Suplementos para forragens para uso medicinal; Fosfatos para uso farmacêutico; Fraldas higiênicas para incontinência urinária; Produtos para tratamento de frieiras; Pastilhas para fumigação; Produtos de fumigação para uso medicinal; Fumo de ervas medicinal; Fungicidas; Produtos para destruir fungos corrosivos; Ácido Gálico para uso farmacêutico; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo, para uso medicinal [vaselina]; Geléia real [para uso medicinal]; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina [glicerol] para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma; Goma para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Guaiacol para uso farmacêutico; Bálsamo de Gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Hematogênico; Hemoglobina; Produtos para hemorróidas; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Lápis hemostáticos; Herbicidas; Hidrastina; Toalhas higiênicas; Hormônios para uso medicinal; Materiais para impressões dentárias; Infusões medicinais; Repelentes contra insetos; Iodeto para uso farmacêutico; lodofórmio; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Isótopos para uso medicinal; Jalapa [vegetal]; Massa de jujuba, para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Lactose; Lama medicinal; Lama para banhos; Lápis cáusticos; Produtos para destruir as larvas; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Açúcar de leite [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado para uso medicinal; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Produtos para limpeza de lentes de contato; Soluções para uso em lentes de contato; Produtos para exterminar lesmas; Levedo para uso farmacêutico; Ligaduras para curativos; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [unguentos]; Medicamentos líquidos; Loções para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Produtos químicos para tratar mangra [ferrugem]; Água do mar para banhos medicinais; Mata-moscas [produtos para exterminar moscas]; Mata-ratos; Mechas de enxofre para a desinfecção; Medicamentos para a medicina humana; Medicamentos para a medicina veterinária; Medicamentos para uso dentário; Infusões medicinais; Óleo para uso medicinal; Meios para cultura bacteriológica; Calças higiênicas para a menstruação; Monta para uso farmacêutico; Mentol; Ungüentos mercuriais; Substâncias nutritivas para microorganismos; Culturas de Microrganismos para uso medicinal e veterinário; Águas minerais para uso medicinal; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Produtos químicos para tratar mofo; Cera de moldagem para uso odontológico; Mordentes para sementes; Óleos contra os moscardos [tavões]; Óleo de mostarda para uso medicinal; Mostarda para uso farmacêutico; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Narcóticos; Nervinos; Complementos nutricionais para uso medicinal; Material para obturação dentária; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de ricino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Opiáceos; Ópio; Opodeldoque; Produtos para opoterapia; Gordura para ordenhar; Produtos para organoterapia; Obturações dentárias em ouro; Banhos de oxigênio; Panos [tecidos] cirúrgicos; Pão para diabéticos; Papel antitraça; Parasiticidas; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectína para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Peróxido de hidrogênio [água oxigenada] para uso medicinal; Remédios contra a transpiração dos pés; Pesticidas; Pílulas para uso farmacêutico; Pó de piretro; Plasma sangüineo; Pó de cantárida; Pomadas para uso medicinal; Porcelana para próteses dentárias; Sais de potássio para uso medicinal; Produtos farmacêuticos; Produtos farmacêuticos de combate à caspa; Produtos para lavar animais; Protetor de calcinhas [produtos higiênicos]; Protetores de seios [amamentação]; Pulseiras para uso medicinal; Purgantes [purgativos]; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Produtos para tratamento de queimaduras; Produtos para queimaduras de sol de uso farmacêutico; Ungüentos para queimaduras de sol; Produtos químico farmacêuticos; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Quina para uso medicinal; Quinina para uso medicinal; Quinoleina para uso medicinal; Substâncias radiativas para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Raízes para uso medicinal; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Raiz de ruibarbo para uso farmacêutico; Sais aromáticos; Sais de águas minerais; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sangue para uso medicinal; Sanguessuga para uso medicinal; Sedativos; Sedimento medicinal [lama]; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Papel para Sinapismos [cataplasma de mostarda]; Sais de sódio para uso medicinal; Produtos esterilizadores para o solo; Solventes para remover emplastro adesivo; Soporíferos; Soros; Medicamentos soroterápicos; Substâncias dietéticas para uso medicinal; Sulfonamidas [remédios]; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Exoratos de tabaco [inseticidas]; Tártaro para uso farmacêutico; Óleos contra os tavões [moscardos, mosca-da-madeira]; Terebintina para uso farmacêutico; Águas termais; Timol para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Toalhas higiênicas; Tônicos [medicina]; Substâncias para destruir as traças; Tranquilizante; Bálsamo contra ulceração produzida pelo frio; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vaselina para uso medicinal [geléia de petróleo]; Venenos; Vermifugos; Vernizes dentários; Lápis anti verrugas; Vesicantes; Produtos veterinários; Produtos quimicos para a proteção das doenças da vinha; Preparações de vitaminas; Esponjas vulnerárias; Xaropes para uso farmacêuticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830580298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220573416 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220447977 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059491 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  6. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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