® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIO-AGRICULTURA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por BIO AGRICULTURAORGANICA LTDA, processo nº 830571795, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830571795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularBIO AGRICULTURAORGANICA LTDA
CNPJ do titular11.404.912/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGRICULTURA" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS AGRÍCOLAS PROCESSADOS E OU/ SEMI-PROCESSADOS PARA CONSUMO; CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS; CONGELADOS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS OU COZIDOS, GELEIAS, DOCES E COMPOTAS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; IOGURTES; BEBIDA LÁCTEA; AVES (NÃO VIVAS] CARNES; CARNE DE PORCO; CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CARNES SALGADAS, EMBUTIDOS [LINGUIÇA, SALSICHA, SALAME, QUEIJO, PRESUNTO] MANTEIGAS E MARGARINAS; GORDURAS COMESTÍVEIS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830571795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIO AGRICULTURAORGANICA LTDA