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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2014 por BIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA, processo nº 908672799, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908672799
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO-AGRICULTURA ORGÂNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.404.912/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Complemento / suplemento alimentar à base de frutas (não medicinal); suplemento ou complemento alimentar em barra para uso não medicinal; frutas (geleias de); frutas (polpa de); geleias de frutas cítricas; geleias para uso alimentar; polpas de frutas; barra de frutas (produto semi - processado de polpa de frutas 100% natural; geleia (produto semi - processado de polpa de frutas 100% natural).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2425
  2. 04/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre a especificação "suplemento ou complemento alimentar em barra para uso não medicinal". código IPAS136 · RPI 2413
  3. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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