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CAREFIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2010 por TYTEX A/S, processo nº 830543180, nas classes 05. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo830543180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularTYTEX A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MATERIAIS PARA CURATIVOS, A SABER, ATADURAS DE FIXAÇÃO PARA FINS HIGIÊNICOS, CIRÚRGICOS E MEDICINAIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220422126 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYTEX A/S<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 09/08/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160063346 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TYTEX A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2379
  3. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  4. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  5. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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