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SAFEHIP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2010 por TYTEX A/S, processo nº 830542795, nas classes 10. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo830542795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2010
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularTYTEX A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, MEMBROS, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; MATERIAL DES SUTURA, INCLUINDO PROTETORES DE QUADRIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830542795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150074876 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TYTEX A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150074876 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TYTEX A/S<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  4. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DESIGNATIVA DE QUALIDADE RELATIVA AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2302
  5. 14/12/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100330062 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2010 código 009 · RPI 2084
  6. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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