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Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2010 por SODIMAC S A, processo nº 830528695, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830528695
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSODIMAC S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA, DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS (EXCLUINDO O TRANSPORTE DOS MESMOS), QUE PERMITEM AOS CONSUMIDORES VISUALIZAREM E COMPRAREM CONVENIENTEMENTE OS MESMOS; TAIS SERVIÇOS PODERÃO SER FORNECIDOS POR LOJAS DE COMÉRCIO A VAREJO, LOJAS DE VENDA A ATACADO, ATRAVÉS DE CATÁLOGOS DE VENDAS POR CORREIO OU POR MEIO DE MÍDIAS ELETRÔNICAS, POR EXEMPLO, ATRAVÉS DE SITES DE INTERNET OU PROGRAMAS DE VENDA NA TELEVISÃO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130092019 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SODIMAC S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2300
  2. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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