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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/04/2008 por SODIMAC S A, processo nº 829698230, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829698230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularSODIMAC S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção não metálicos, janelas e portas, componentes para cercas não metálicas, principalmente, postes, portões, topos, ornamentos, andaimes, tábuas de assoalhos, azulejos, argamassa para construção, cobertura (revestimento) não metálico para construção, concreto, cimento, estuque (gesso), pias e gesso, gesso para moldagem e fundição, materiais de construção não metálico usado para acabamento e polimento de pisos e paredes, tijolos, vitrais, vidraças, granito, ardósia, areia, cal, escadas não metálicas, mármores, pedras, tubos rígidos não metálicos para construção, asfalto, pez e betume, revestimentos (materiais) e compensados de madeira.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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