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CELLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por SOCIÉTÉ BIC, processo nº 830470832, nas classes 16. Registro em vigor até 23/10/2032.

Número do processo830470832
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão23/10/2012
Vigência até23/10/2032
TitularSOCIÉTÉ BIC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CANETAS PARA DESENHO; PRODUTOS PARA APAGAR; AQUARELAS; PENAS DE AÇO; BORRACHAS PARA APAGAR. RÉGUAS PARA DESENHAR; MINAS DE LÁPIS; APONTADORES DE LÁPIS; MÁQUINAS APONTADORAS DE LÁPIS; LÁPIS; PORTA-CANETAS; CANETAS (MATERIAL DE ESCRITÓRIO); ESTOJOS PARA CANETAS; PASTÉIS (LÁPIS OU BASTÕES); PINCÉIS (BROCHAS); CANETAS; BLOCOS DE NOTA; FITAS GOMADAS (PAPELARIA); GOMAS (SUBSTÂNCIAS ADESIVAS) PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; TINTAS PARA CORRIGIR (HELIOGRAFIA); LÁPIS DE CARVÃO; COLAS EM BASTÃO; PINTURA E PRODUTOS DE PINTURA - MATERIAL DE ARTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830470832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220318168 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETE BIC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220255900 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE BIC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  3. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445646 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ BIC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>SOCIÉTÉ BIC [FR] <br /><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ BIC<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  4. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445642 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIC CELLO (INDIA) PRIVATE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  5. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445635 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>CELLO PLASTIC PRODUCTS PRIVATE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CELLO PLASTIC PRODUCTS PRIVATE LIMITED [IN] <br /><b>Cessionário: </b>CELLO PLASTIC PRODUCTS PRIVATE LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160265515 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Cello Stationery Products Private Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 23/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2181
  8. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  9. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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