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ECODRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2009 por HITACHI ENERGY LTD, processo nº 830446559, nas classes 09. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo830446559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularHITACHI ENERGY LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPONENTES ELÉTRICOS, EM PARTICULAR TRANSFORMADORES; APARELHOS ELÉTRICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, DE PESQUISA, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), DE SALVAMENTO E DE ENSINO; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; APARELHOS PARA REGISTRO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; SUPORTE DE REGISTRO DE DADOS MAGNÉTICOS, DISCOS GRAVÁVEIS; MÁQUINAS DISTRIBUIDORAS AUTOMÁTICAS E MECANISMOS DE APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO; PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830446559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240596955 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ENERGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>Hitachi Energy Switzerland AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HITACHI ENERGY LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220399530 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220177215 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210131421 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  5. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170250608 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>ABB SCHWEIZ AG<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  8. 26/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2038

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