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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/1994 por HITACHI ENERGY LTD, processo nº 817866035. Registro em vigor até 11/03/2027.

Número do processo817866035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1994
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularHITACHI ENERGY LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

COMPONENTES DE APARELHOS, INCLUINDO ELEMENTOS DE RESISTÊNCIA NÃO LINEARES, PREFERENTEMENTE À BASE DE ÓXIDO METÁLICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817866035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240596955 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ENERGY LTD<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>Hitachi Energy Switzerland AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HITACHI ENERGY LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220177215 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ENERGY SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210131421 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ABB POWER GRIDS SWITZERLAND AG<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  4. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170053511 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABB SCHWEIZ AG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170036073 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ABB SCHWEIZ AG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 14/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 ABB HOCHSPANNUNGSTECHNIK AG código 565 · RPI 1997
  7. 01/07/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1956
  8. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/11/93 * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1371
  9. 02/07/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE ANULADO PUBLICADO NA RPI 1310, DE 09/01/96, EM CONSEQUÊNCIA DE ERRO NO COMPLEMENTO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1335
  10. 09/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1287, DE 01/08/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1310
  11. 17/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NUMERO DO DEPÓSITO NO PAIS DE ORIGEM DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL E O APRESENTADO A PETIÇAO 015191 DE 16/06/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 1298
  12. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 08/11/93 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1287

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