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LA CHINATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por COMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L, processo nº 830400125, nas classes 03. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo830400125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularCOMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA A LAVAGEM; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR (PREPARAÇÕES ABRASIVAS); SABÕES E SABÕES COSMÉTICOS; PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA O CABELO; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830400125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220258346 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICADO LOCAL DA PRIORIDADE CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE P.U. APRESENTADA.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO ITENS DUPLICADOS. código 351 · RPI 2164
  4. 10/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NO CAMPO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2066
  5. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)