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LA CHINATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2009 por COMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L, processo nº 830400079, nas classes 29. Registro em vigor até 04/09/2032.

Número do processo830400079
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2032
TitularCOMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXES, AVES E CAÇA; ESTRATOS DE CARNE; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, MARMELADAS, COMPOTAS; OVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS; ÓLEO E GORDURAS COMESTIVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830400079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220258345 (26/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPAÑIA OLEÍCOLA S. XXI, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, BEM COMO PAÍS DA PRIORIDADE, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE P.U. APRESENTADA AOS AUTOS. código 351 · RPI 2164
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)