Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2009 por BIO FLORAIS COMERCIO DE FLORAIS LTDA,
processo nº 830399526, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ESSÊNCIAS FLORAIS, ESSÊNCIAS VIBRACIONAIS [TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/07/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180162031 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS<br /><b>Procurador: </b>Celso Luiz Leme<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2482
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18140013499 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS<br /><b>Procurador: </b>Celso Luiz Leme<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
30/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18140013499 (18/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS<br /><b>Procurador: </b>Celso Luiz Leme<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2282
20/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821465015 (BIOFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "todas incluídas nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.código IPAS024 · RPI 2263
22/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100276507 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2010código 009 · RPI 2059
10/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2027
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