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LINHA PET

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2016 por BIO FLORAIS COM. DE FLORAIS, processo nº 910650110, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910650110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO FLORAIS COM. DE FLORAIS
CNPJ/CPF do titular03.878.155/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Cremes para couro; Cristais de soda para a limpeza; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Essências etéreas; Gorduras para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Perfumes; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Shampoo a seco; Soda para branquear [soda cáustica]; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Papel abrasivo; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos detoalete; Soluções para decapagem; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Sabão desinfetante; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Essências etéreas; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Óleo de bergamota; Soda para branquear [soda cáustica]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Óleos essenciais de cedro; Produtos para clareamento de couro; Cremes para couro; Produtos para clarear couro; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Preparaçs de coláno para fins cosmécos; Aromatizantes para alimentos [ós essenciais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910650110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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Classificação figurativa (Viena)