Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2009 por ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL,
processo nº 830367217, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/10/2031.
ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS, CONSÓRCIO FUNERÁRIO, PLANO FUNERÁRIO E CARTÃO FIDELIDADE, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
17/08/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2641
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190356019 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL<br />código IPAS270 · RPI 2550
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130087614 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2384
31/05/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130111745 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2369
08/07/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 826983081 (CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII) e Petição 850120075559 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826986897 (CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII)código IPAS142 · RPI 2270
12/03/2013Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.REFERENTE AO NOME JOÃO XXIII.código 041 · RPI 2201
29/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100278732 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2010código 009 · RPI 2060
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028