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CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1995 por ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL, processo nº 818438460. Registro em vigor até 14/12/2029.

Número do processo818438460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2029
TitularASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL
CNPJ do titular92.863.000/0005-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CEMITÉRIO ECUMÊNICO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 95

Serviços funerários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818438460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190433489 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190356019 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130087614 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 23/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000822 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por decisão do MM Juízo da 31ª VF/RJ, declarado extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil e, consequentemente, fica mantida a decisão de indeferimento da petição de caducidade do registro. Ação nº 0803732-98.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803732-6), Processo INPI nº 8657/11.<br /> código IPAS639 · RPI 2381
  5. 31/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130111745 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2369
  6. 13/09/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0803732-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.008571-2011-77. código 569 · RPI 2123
  7. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  8. 08/02/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2092
  9. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, ETC., DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INÍCIO DE USO (14/12/1999 A 14/12/2004) QUE COMPROVEM AS TRATATIVAS PARA O INÍCIO DE USO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EMITIDOS EM 15/12/2004. código 660 · RPI 2033
  10. 14/10/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM) (RS/BR) código 580 · RPI 1971
  11. 25/03/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1942
  12. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1898
  13. 22/03/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE PORTO ALEGRE (BR/RS) PET(RS) 011410, DE 15/12/2004 código 552 · RPI 1785
  14. 27/04/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1738
  15. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  16. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  17. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  18. 10/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 267 · RPI 1420
  19. 09/09/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 006938477 COM TRANSFERENCIA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1397
  20. 29/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1352
  21. 09/04/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006938477 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 100 · RPI 1323

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