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INSTITUTO IDORT DE GESTÃO DE CONHECIMENTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2009 por INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT, processo nº 830333401, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830333401
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT
CNPJ do titular60.538.105/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão INSTITUTO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BIBLIOTECAS ITINERANTES (SERVIÇOS DE-); BIBLIOTECAS [EMPRÉSTIMO DE LIVROS]; COMPETIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE-) [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO EAPRESENTAÇÃO DE-); CURSOS; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE-) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE-); EMPRÉSTIMOS DE LIVROS [BIBLIOTECA]; ENSINO(SERVIÇOS DE-); INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE-);ITINERANTES (SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS-); ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-); SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830333401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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