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NESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2004 por INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT, processo nº 826721150, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826721150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2004
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularINSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT
CNPJ/CPF do titular60.538.105/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE STRESS [SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826721150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/03/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000248 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ - Processo n° 0100028-62.2019.5.01.0064 e n° 0000397-28.2013.5.05.0038 - SEI n° 52402.002702/2019-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2515
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1939
  5. 31/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: SERVIÇOS DE PESQUISA – NCL(8)42; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO – NCL(8)41. código 090 · RPI 1908
  6. 26/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1764

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)