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FACULDADE BETIM - FABE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2009 por FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG, processo nº 830313630, nas classes 41. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo830313630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularFUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG
CNPJ do titular21.420.856/0001-96
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACULDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA NAS MODALIDADES DE ENSINO BÁSICO, FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR, DE EXTENSÃO E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830313630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220352152 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÂMIA BATISTA AMIN e nomeado novo representante Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210068816 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Augusto Dioniso Vivaldi<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160011848 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130199927 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  6. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2118, DE 09/08/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2125
  7. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  8. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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