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SENNA TELECOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2009 por CABALA TELECOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, processo nº 830310207, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830310207
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCABALA TELECOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.094.916/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS, TELEFONES CELULARES NOVOS E USADOS E SEUS ACESSÓRIOS E CÂMERAS DIGITAIS DE FILMAR E FOTOGRAFAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830310207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação com fundamento em alto renome de nº 850160155125, no registro 815910150 (SENNA). A marca é constituida por patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815909977 (S SENNA) e Processo 817514538 (SENNA IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100329307, DE 12/07/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  3. 11/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090254450 (visualizar no Portal INPI), de 30/10/2009 código 009 · RPI 2053
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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