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CABALA TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2008 por CABALA TELECOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, processo nº 829666370, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829666370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularCABALA TELECOM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.094.916/0001-22
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio atacadista e varejista de componentes eletrônicos, telefones celulares novos e usados e seus acessórios e câmeras digitais de filmar e fotografar.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829666370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810100329333, DE 12/07/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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