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SUPER TALENT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2009 por SUPER TALENT TECHNOLOGY, CORP., processo nº 830275851, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830275851
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER TALENT TECHNOLOGY, CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos, produtos e dispositivos para informática, incluídos nestaclasse; Cartôes de memórias; Chips [circuitos integrados]; Circuitosintegrados; Memórias para computadores; Periféricos de Computador;Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Dispositivos paraprocessamento e armazenamento de dados; Interfaces [para computadores];Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Microprocessadores;Modems; Monitores [periféricos de computador]; Programas de computador [paradownload]; Programas de computador gravados; Acopladores [processamento dedados]; Suportes magnéticos e ópticos para dados; Unidades de Fita magnética[para computadores]; Aparelhos para gravação de Som; Impressoras paracomputadores; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Teclado paracomputador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830275851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2263
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 20/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900261080(PED.SOBREST.) código 241 · RPI 2150
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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