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SUPER TALENT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2009 por SUPER TALENT TECHNOLOGY, CORP., processo nº 830275843, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830275843
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER TALENT TECHNOLOGY, CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos e dispositivospara informática, incluindo, mas não se limitando a: Equipamentos deprocessamento de dados; Aparelhos para o registro, a transmissão e areprodução de dados, som ou imagens; Aparelhos para suporte de registromagnético, Cartões de memórias; Circuitos integrados; Memórias paracomputadores; Periféricos de Computador; Computadores portáteis [laptop];Dispositivos para processamento e armazenamento de dados; Interfaces [paracomputadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Programasde computador; Acopladores [processamento de dados]; Suportes magnéticos eópticos para dados; Unidades de Fita magnética [para computadores];Impressoras para computadores; CD-ROM [drive]; DVD (disco digital de vídeo);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830275843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2247
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 20/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900261080(PED.SOBREST.) código 241 · RPI 2150
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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