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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2009 por STOLLER DO BRASIL LTDA, processo nº 830249800, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830249800
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOLLER DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.995.261/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES; ADITIVOS QUIMICOS PARA INSETICIDAS; PREPARAÇÕES PARA REGULARIZAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA; COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130128409 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2485
  2. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130128409 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>esclareça divergência entre o titular da anterioridade impeditiva e o titular que consta nas alegações de pertencimento ao mesmo grupo econômico, que constam na petição de cumprimento de exigência nº 850170278278, de 01/11/2017 e tendo ainda que em conta que a identidade de sócios entre as empresas em cotejo não configura relação de grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130128409 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 20/05/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130128409 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Stoller do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2263
  5. 07/05/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 830454926. código 100 · RPI 2209
  6. 13/11/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 830454926 código 241 · RPI 2184
  7. 02/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090228536 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2009 código 009 · RPI 2043
  8. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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