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BULLIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2009 por BULLIT AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 830241493, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830241493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularBULLIT AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.549.653/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Comércio consignado; comodata de veículos; prestação de serviço deintermediação e agênciamento de serviços e negócios em geral; planejamentoorganização, administração e venda de consórcio de veículos automotores;locação e sublocação de bens imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830241493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100326272 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BULLIT AUTOMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede Alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  4. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  5. 16/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2006

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