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BULLIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2005 por RED BULL GMBH, processo nº 827781644, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827781644
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2005
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularRED BULL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas, incluindo bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas à base de soro de leite e bebidas isotônicas (hiper e hipotônica) (para uso e necessidades de desportistas); cerveja, "malzbier", cerveja de trigo, cerveja do tipo "porter", cerveja do tipo "ale", cerveja do tipo "stout" e cerveja do tipo "lager"; bebidas de malte sem álcool; águas minerais e águas gasosas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes, essências e outros preparados para fazer bebidas, assim como pastilhas ou pós para bebidas e coquetéis sem ácool.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827781644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130065272 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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