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REVOLUTION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2009 por REVOLUTION LLC, processo nº 830226389, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830226389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularREVOLUTION LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS, SERVIÇOS MONETÁRIOS; SERVIÇOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO; SERVIÇOS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS, CARTÕES DE PRESENTE E CARTÕES COM VALORES ARMAZENADOS; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES DE CARTÕES DE CRÉDITO E CARTÕES DE DÉBITO; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, VERIFICAÇÃO E PAGAMENTOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS; SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS; SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; SERVIÇOS DE EMPRÉSTIMOS E CRÉDITO; PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS VIA INTERNET; SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830226389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2568
  2. 10/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190361524 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MMV AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2553
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190161156 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVOLUT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  4. 11/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190161156 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVOLUT LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2527
  5. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  6. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  7. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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