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REVOLUTION RESORTS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2006 por REVOLUTION LLC, processo nº 828068925, nas classes 37. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo828068925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularREVOLUTION LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "RESORTS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE SELEÇÃO DE LOCAIS PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL E RESIDENCIAL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO) E PREPARAÇÃO DE TERRENOS (CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS) PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL ERESIDENCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828068925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190386648 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVOLUTION LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET WB 810080135542 DE 14/07/2008. código 351 · RPI 2011
  4. 13/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO AOS TERMOS "SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO" E "SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS" OU REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 37 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1949
  5. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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