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UC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por TÜV RHEINLAND DO BRASIL LTDA, processo nº 830224173, nas classes 42. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo830224173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularTÜV RHEINLAND DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.950.467/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de plugues e tomadas para tomadas para uso doméstico; certificação, quanto à qualidade, do serviço de telecomunicações móvel terrestre, segurança de aparelhos eletrodomésticos, equipamentos para tecnologia da informação, plugues e tomadas para uso doméstico, interruptores para instalação elétrica fixas, domésticas, disjuntores, reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares, regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade vazão de até 4Kg/h, recipientes transportáveis de aço para gás liquefeito de petróleo ? GL, estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3 kVA/3kW, equipamentos elétricos para atmosfera explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis e poeiras combustíveis, mangueiras de PVC plastificada para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo ? GLP, válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, equipamentos elétricos sob regime de vigilância sanitária, adaptadores de plugues e tomadas, serviço de requalificação de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP), unidades armazenadoras em ambiente natural, pneus, rodas automotivas, líquidos para freios hidráulicos para veículos automotores, componentes automotivos, vidro de segurança temperado para veiculo rodoviário automotor, vidro de segurança laminado de para brisa de veículo automotor, ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados para este fim, seringas hipodérmicas estéreis de uso único, agulhas hipodérmicas estéreis para uso único e agulhas gengivais estéreis para uso único, RoHS (Restriction of Use of Hazardous Substances) ? restrição ao uso de substâncias perigosas, equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, bens de informática, interruptores e/ou disjuntores a correntes diferencias e residuais para uso domésticos, fornos de micro-ondas, fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, potência sonora de produtos eletrodomésticos de aquecimento solar de água, fogões e fornos a gás de uso doméstico, lâmpada LED com dispositivo integrado à base, serviço de inspeção de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) realizado por empresas distribuidoras de GLP; certificação de sistemas de gestão de qualidade (sistemas de gestão de produtos alimentícios, bebidas e tabaco, borrachas e produtos plásticos, metais básicos e produtos metálicos fabricados, maquinas e equipamentos óticos e elétricos, equipamento de transporte, construção civil, reparos de automóveis e motociclos, transporte, armazenagem e comunicação, serviços de engenharia, administração pública e defesa, segurança social obrigatória, mineração e extrativismo, alimentos, bebidas e fumo, têxteis e produtos têxteis, madeira e produtos de madeira, polpa, papel e produtos de papel, editoras, química, produtos químicos e fibras, farmacêuticos, borrachas e produtos plásticos, produtos minerais não metálicos, concreto, cimento, cal, gesso, etc., metais básicos e produtos metálicos fabricados, comércio atacado e varejo; reparos de automóveis e motociclos e bens pessoais e domésticos, intermediação financeira, bens móveis, locação, tecnologia da informação, administração pública, educação, saúde e serviço social); e de gestão ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830224173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 12/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2436
  3. 23/05/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado, tendo em vista ajustes na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência e, ainda, ao que dispõe o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, quanto à forma da especificação ? ?Certificação de ...? ? dos pedidos sob a natureza de marca de certificação. código IPAS421 · RPI 2420
  4. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a especificação proposta no cumprimento da exigência é ambígua, podendo induzir a erro quanto à natureza da marca [de certificação ou de serviço], informe os produtos/serviços que serão certificados pela requerente [na mesma forma ?certificação de (...)?, à luz do escopo da certificação presente na documentação técnica trazida com o formulário de pedido de registro de marca apresentado em 08/04/2009]: PRODUTO objeto da ?regra de certificação? [definir qual ou quais serão certificados pela pretensa marca UC], além de PLUGUES E TOMADAS PARA USO DOMÉSTICO E ANÁLOGO [presentes no ?complemento? da referida regra], e SERVIÇOS DE GESTÃO DA QUALIDADE e GESTÃO AMBIENTAL [de acordo com as etiquetas contendo a pretensa marca UC, presentes nas alíneas a., b., e f. do item 2 do ?complemento da regra de certificação para sistemas de gestão?]. Caso necessário, apresente documentação técnica complementar ou mencione a norma técnica aplicada, em se tratando de certificação compulsória, de modo a abarcar os produtos e serviços que serão certificados pela requerente, e informados na especificação quando do cumprimento desta nova exigência. código IPAS136 · RPI 2403
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 16/08/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 810100322223 (16/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>TÜV RHEILAND DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não existe erro do INPI. Deverá ser protocolada petição 378.<br /> código IPAS567 · RPI 2380
  7. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)