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YEMANJÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2009 por YEMANJÁ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 830220216, nas classes 25. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830220216
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2009
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularYEMANJÁ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.586.101/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, CALÇADOS E SEUS ACESSÓRIOS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230032902 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YEMANJÁ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADOS NA RPI 2197 DE 13/02/2013 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2208
  4. 13/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2197
  5. 13/02/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.Nº 800110187300, DE 16/11/2011 (WB), INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2197
  6. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2119
  7. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)