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YEMANJA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1975 por IBEFAR INSTITUTO BRASILEIRO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS LTDA, processo nº 007138970, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007138970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1975
Data da concessão10/06/1980
Vigência até10/06/2010
TitularIBEFAR INSTITUTO BRASILEIRO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.838.042/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LINHA DE COSMÉTICOS EM GERAL, TAIS COMO, TONICO CAPILAR, SHAMPOOS, CONDICIONADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007138970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  3. 22/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. MIRIAM DE LUCCA código 990 · RPI 1177
  4. 13/10/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1098, DE 17/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCCA código 795 · RPI 1141
  5. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIRIAM DE LUCCA código 990 · RPI 1141
  6. 17/12/1991 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL. código 725 · RPI 1098
  7. 02/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL código 690 · RPI 1061

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