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ABRAPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2009 por ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO, processo nº 830213473, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830213473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
CNPJ/CPF do titular03.300.809/0001-27
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTOS, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830213473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160250165 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO<br /><b>Procurador: </b>Andrea Dantas Pina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  4. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  5. 30/08/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA DISTINGUIR ADAPATANDO-OS A CLASSIFICAÇÃO EM VIGOR. código 090 · RPI 2121
  6. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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