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Cotton Brazil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2021 por ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO, processo nº 924299878, nas classes 41. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo924299878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
CNPJ do titular03.300.809/0001-27
UF · PaísDF · BR

Tradução: Algodão Brasil

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924299878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 11/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2727
  3. 10/01/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o presente pedido de registro tendo em vista a alteração da natu-reza da marca, de coletiva para de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220438105. código IPAS421 · RPI 2714
  4. 13/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, o serviço contido na especificação será prestado somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, informe, em cumprimento de exigência, se tal serviço será prestado: 1) apenas pelos associados; ou 2) pelos associados e Associação; ou 3) apenas pela Associação, sendo neste terceiro caso uma marca de serviço. Informe ainda se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário apresentar o Regulamento de Utilização, de acordo com o Art. 147 da Lei nº 9.279/1996 c/c Arts. 71 e 72 da Portaria INPI 08/2022. Um modelo do mesmo encontra-se disponível no site do INPI em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Modelo-de-Regulamento-de-uso código IPAS136 · RPI 2697
  5. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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